Resumo Jurídico
Artigo 453 da CLT: A Estabilidade Provisória em Casos de Acidente de Trabalho
O artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante garantia para o empregado que sofre um acidente de trabalho: a estabilidade provisória. Em termos simples, após o término do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem o direito de permanecer empregado por um período determinado, a fim de se recuperar e reintegrar ao ambiente de trabalho.
O que diz o artigo?
De forma resumida, o artigo estabelece que, em caso de acidente de trabalho, o empregado que tenha sido afastado por mais de 15 dias e que receba o benefício previdenciário correspondente, ao retornar às suas atividades, terá garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, independentemente de ter recebido o auxílio-doença.
Pontos Chave para Entender:
- Acidente de Trabalho: É considerado acidente de trabalho o evento que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado no local e horário de trabalho, em decorrência de agressão, sabotagem, tortura, omissão de socorro, implicância ou dolo de superiores hierárquicos ou de demais trabalhadores, bem como em situações como as ocorridas durante a jornada de trabalho em atividades de:
- Viagens a serviço da empresa.
- Serviço de patrulhamento ou guarda.
- Atividade de mergulho eLikewise em trabalho subaquático.
- Atividade de trabalho em câmaras de refrigeração, em trabalho a céu aberto, sob chuva ou sol, com jato de areia, nos trabalhos em minas de subsolo, em trabalhos que se realizem em locais subterrâneos e em galerias e túneis, bem como em trabalhos que se realizem ao tempo de geada, orvalho ou nevoeiro, ou que exponham o trabalhador, sem proteção adequada, a intempéries.
- Auxílio-Doença Acidentário: Trata-se de um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Período de Estabilidade: A garantia de permanência no emprego é de, no mínimo, doze meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que, mesmo após a alta médica e o fim do recebimento do auxílio-doença, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período.
- Objetivo da Estabilidade: A finalidade deste artigo é proporcionar ao empregado, que sofreu um impacto na sua saúde e capacidade laboral, um período de readaptação e tranquilidade, evitando que ele seja dispensado logo após o fim do benefício previdenciário, o que poderia dificultar seu retorno ao mercado de trabalho.
- Consequências da Demissão Injusta: Se a empresa demitir o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador ao emprego ou a pagar, em forma de indenização, os salários e demais direitos correspondentes a todo o período estabilitário.
Em resumo: O artigo 453 da CLT é um direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, assegurando que ele terá um período de proteção contra a demissão após seu retorno, permitindo que se restabeleça completamente antes de enfrentar novas incertezas profissionais. É uma medida de proteção social que visa garantir a dignidade e a segurança do trabalhador em um momento de vulnerabilidade.